Economia

CVM edita regra para facilitar portabilidade de investimentos

Atualizado 26/08/2024 às 15:51:25

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta segunda-feira duas resoluções – CVM 209 e CVM 210 – que estabelecem a portabilidade de investimentos e aplicações financeiras, incluindo fundos de renda fixa, variável, imobiliário, cambial, entre outros,

Será preciso que a instituição financeira ofereça ao seu cliente essa portabilidade. Além disso, permitirá a possibilidade de ser feita na origem, destino ou depositário central.

Entre os destaques, está a necessidade de uma nova interface digital para solicitação de portabilidade de valores mobiliários, dispensando a necessidade de formulários físicos e o reconhecimento de assinaturas em cartório. Além disso, as instituições precisam ter transparência com os prazos, informando o tempo estimado para a conclusão do processo e permitindo que o investidor acompanhe em tempo real o andamento de sua solicitação.

O processo de portabilidade também terá prazos escalonados, levando em consideração a complexidade operacional de cada ativo. Para reforçar a segurança e a eficiência, a CVM e as entidades autorreguladoras terão acesso a dados quantitativos sobre as operações de portabilidade.

As resoluções da CVM não obrigarão os bancos a aderir à portabilidade, mas uma decisão voluntária da instituição. A nova norma entra em vigor em 1º de julho de 2025.

“Por meio das Finanças Digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários”, afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

“Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia”, completou.

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