Economia
Novas regras do empréstimo consignado começam a partir de 2025; entenda
A concessão de crédito consignado, aquele com desconto em folha e juros mais baixos, terá novas regras no próximo ano. A mudança consta de Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada no fim de agosto.
A partir de 2 de dezembro de 2025, o aposentado ou pensionista do INSS poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício.
Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício.
A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.
É importante frisar que a medida não altera os consignados já existentes e não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados. Assim, os novos beneficiários somente poderão fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da concessão da aposentadoria ou pensão.
Atualmente, o empréstimo consignado pessoal tem juros de 1,66% ao mês, enquanto no cartão de crédito e cartão de benefício é de 2,46%. Pelas regras, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo, com limite de 35% para o empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.