Economia
País tem novo padrão de qualidade para o café
O Brasil é o maior produtor mundial de café, mas há até bem pouco tempo não tinha uma ferramenta legal para o controle oficial da qualidade do café torrado.
Isso mudou com a Portaria 570, de 9 de maio de 2022, que estabeleceu um padrão oficial de classificação para o produto, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem.
A norma entrou em vigor em janeiro de 2023 e concedeu 18 meses para que a indústria se adaptasse aos seus requisitos.
Esse prazo que terminou no início deste mês.
A responsabilidade pela venda do produto passou a ser compartilhada entre os produtores de café e o varejo.
A expectativa é que a medida passe a coibir a venda de produtos irregulares, além de elevar o padrão de qualidade do café.
Esta semana, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para o consumo (veja a lista aqui).
Isso aconteceu depois de terem sido constatadas impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.
Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis .
Saiba o que torna o café impróprio
Segundo a nova legislação, é considerado impróprio para o consumo humano um ou mais das situações indicadas a seguir:
- – mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica;
- – odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto;
- – teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro);
- – elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).
A classificação do produto se torna obrigatória a partir de agora.
Para isso, as empresas podem terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no Ministério, ou implantar seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos.