Economia
PIS/Pasep: Governo pode destinar R$ 30,6 bilhões para abono salarial em 2025
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu o custeio de R$ 30,6 bilhões para o pagamento do abono salarial para trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A definição ocorreu em reunião do Codefat no final de junho.
Do valor total, cerca de R$ 27,4 milhões serão destinados ao pagamento do PIS, para trabalhadores de empresas privadas, enquanto R$ 3,2 bilhões serão para o Pasep, para servidores públicos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o orçamento proposto para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em 2025 chega a R$118.5 bilhões, sendo R$ 57,2 bilhões para custeio do pagamento do Seguro-Desemprego aos trabalhadores, além da quantia para o abono.
Apesar disso, o valor ainda passará pela aprovação do ministério da Fazenda, que é responsável pela definição do Orçamento. Segundo o MTE, a responsabilidade de fechar os valores e submetê-la é do Congresso, que vota os projetos.
Abono salarial do PIS/Pasep
O valor do Abono Salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados durante o ano-base de 2022. O cálculo é feito dividindo o salário mínimo atual por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo.
O benefício é destinado aos trabalhadores que atendem a certos critérios de elegibilidade, como estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), destinado aos trabalhadores de empresas privadas, ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para os servidores públicos.
O pagamento será realizado em duas frentes: O PIS será pago pela Caixa Econômica Federal com valor total de R$ 3,9 bilhões a 3.756.052 trabalhadores, enquanto o Pasep será de responsabilidade do Banco do Brasil e serãod destinados R$ 613 milhões a 502.378 servidores públicos.
Os trabalhadores precisam estar cadastrados há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, e ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.