Economia
Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje
Começa a valer hoje a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permite ao usuário de cartão de crédito transferir seu saldo devedor para uma instituição financeira que ofereça melhores condições para o pagamento, como juros menores e/ou prazos mais longos.
A medida foi aprovada em dezembro do ano passado e tem como objetivo reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
Pela resolução, a transferência deve ser feita de forma gratuita.
Trata-se da mesma medida que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.
No caso de contraproposta, prazo deve ser igual
Se a instituição para a qual o consumidor estiver devendo fizer uma contraproposta, ela deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da proposta inicial.
O Banco Central diz que, dessa forma, fica mais fácil a comparação de custos.
A autoridade monetária também determinou alteração nas faturas.
A partir de hoje, elas deverão ter uma área de destaque com informações como valor total da fatura, data de vencimento e o limite total de crédito.
Em uma outra parte, o consumidor poderá ver suas opções de pagamento.
Nessa área deverão estar especificadas as seguintes informações:
- valor do pagamento mínimo obrigatório;
- valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- taxas efetivas de juros mensal e anual; e
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Mais opções para lembrar data de vencimento
A resolução também obriga as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
A íntegra da Resolução 5.112 pode ser lida aqui