Economia

Prazo para depósito de lucro do FGTS termina neste sábado (31)

Atualizado 30/08/2024 às 16:41:22

https://www.bomdiamercado.com.br/wp-content/uploads/2024/08/1_aplicativo_fgts_marcelo_camargo_agencia_brasil-583961.jpg

O prazo para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositar o valor de R$ 15,2 bilhões dos lucros registrados em 2023 termina neste sábado, dia 31 de agosto. A quantia representa 64,9% do lucro total registrado pelo fundo no ano passado, de R$ 23,4 bilhões.

Os valores serão repassados a todos os 130,8 milhões de trabalhadores titulares das 218,6 milhões de contas ativas e inativas, que somam R$ 564,2 bilhões de saldo.

Contas ativas são as contas que recebem depósitos pelo emprego atual e inativas são as relacionadas a empregos anteriores a 31 de dezembro de 2023. Os valores estão sendo depositados desde o final de julho.

O montante recebido pelos trabalhadores vai direto para o saldo do FGTS e só pode ser sacado nos casos previstos na legislação, como doenças graves, dispensa sem justa causa, aposentadoria e desastres naturais. O saldo do FGTS também pode ser usado na aquisição de imóvel residencial.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet pode ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada 2 meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Rendimento

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deve ter correção mínima pelo IPCA, mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR, ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.

*Com informações de Agência Brasil

Compartilhe:


Veja mais sobre:


Veja Também