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Entrega da declaração do IR começa sexta, 15; especialista dá dicas

Atualizado 15/03/2024 às 06:37:16

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[13/03/24] Da Redação do Bom Dia Mercado

Chegou a hora dos brasileiros acertarem as contas com o leão. Começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações.

São cerca de dois milhões a mais que no ano passado, apesar do governo ter corrigido a tabela do IRPF, aumentado para R$ 36.639,90 o limite de isenção para a faixa 1 (quem teve rendimentos tributáveis de até dois salários mínimos – R$ 2.824)

Também não precisa declarar imposto de renda:

  • . O contribuinte que recebeu rendimentos isentos e não tributáveis de até R$ 200 mil (R$ 40 mil no ano passado)
  • . Que obteve receita bruta de atividade rural até R$ 153.199,50 (R$ 142.798,50 em 2023)
  • . Que tem posse ou propriedade de bens até R$ 800 mil (R$ 300 mil no ano passado)

Organize a documentação

Já para quem vai ter que prestar contas ao fisco, o professor de contalibilidade da Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo, Murillo Torelli, orienta ser fiel aos informes de rendimentos e recibos na hora de preencher o formulário.

“O que eu recomendo sempre é não ser criativo. Toda declaração é baseada em informações que o contribuinte já recebeu: informes de rendimentos de aplicações financeiras, do trabalho, recibos de gastos com saúde e educação. Simplesmente, ele precisa replicar essas informações”.

O professor lembra ainda que, quem tem perfil no gov.br, com nível de autenticação ouro ou prata, pode optar pela declaração pré-preenchida.

“Nela, boa parte dessas informações já vem preenchida no campo correto. O contribuinte, então, só tem que revisar e,eventualmente, completar dados sobre bens e direitos. Isso diminui muito o risco de erro”, explica Torelli.

Cuidado com as informações

Falando em erro, um dos mais comuns, pela experiência do professor, é omitir renda, por exemplo, no caso de dependentes.

“Às vezes o contribuinte tem um filho que já estagia, que recebe bolsa, e acaba lançando só o dependente e não a renda. Como a Receita já tem a informação sobre esse rendimento, a chance de cair na malha fina é certa”, alerta.

MEI também declara imposto

Mais um cuidado importante é em relação aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Esses prestadores de serviço pagam uma contribuição mensal de INSS, ICMS e/ou ISS, mas não recolhem imposto de renda. Então, precisam declarar o faturamento, que, normalmente, é um valor não tributável.

Quem atrasar ou não entregar a declaração paga multa mínima de R$ 165. Havendo imposto a pagar, o valor é corrigido em 1% ao mês, chegando até 20% do montante. (Tiago Abech)

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