Política
STF decide que saldos futuros do FGTS devem ser corrigidos pelo IPCA
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil. Mais cedo, a Corte tinha decidido não corrigir saldos do fundo desde 1999.
A decisão foi tomada por 7 votos a 4, mas somente para rendimentos em futuros depósitos. O ministro Flávio Dino apresentou a proposta feita pelo Advocacia-Geral da União (AGU) e foi seguida pela maioria da Corte.
Hoje, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR. Assim, o aumento ou a queda da taxa tem impacto no saldo das contas do FGTS.
Na ação que deu início as discussões, o Solidariedade sustentava que a TR está defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A ação começou a ser julgada em abril de 2023.
A remuneração desse investimento, hoje, é calculada de acordo com o patamar da taxa básica de juros da economia, a Selic, podendo ser de 0,5% mais a variação da TR (se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano) ou equivalente a 70% da Selic mais a variação da TR (se a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano).
O governo defende que o fundo seja fixado pelo rendimento de correção baseado no IPCA. O novo sistema só seria validado para depósitos realizados após a decisão da Corte.