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Como declarar compra de dólar no Imposto de Renda?
Uma das principais dúvidas do contribuinte é como declarar dólar em espécie, cartão pré-pago ou travel money, que normalmente se usa em viagens ou outros fins.
O Travelex Bank, banco exclusivo para operações de câmbio, destaca duas principais ações envolvendo moedas estrangeiras, principalmente o dólar, que precisam constar no IR: moeda em estoque e saldo em conta bancária no exterior.
Em relação ao dólar em espécie ou em cartão (pré-pago ou travel money), o contribuinte precisa selecionar a ficha “Bens e Direitos”, escolher o Grupo 6 (depósito à vista e numerário) e o código 64 (dinheiro em espécie – moeda estrangeira).
Após isso, preencher a ficha de discriminação com o detalhe da natureza da moeda (dólar, no caso) e a quantidade total, além do CNPJ da instituição, caso esteja em cartão pré-pago. Na sequência, precisa colocar a “Situação até 31/12/2023”.
- Já o saldo na conta bancária no exterior deve ser classificado o valor na ficha de “Bens e Direito”.
Segundo explica o Travelex Bank, há outras categorias envolvendo moedas estrangeiras e que necessitam constar na declaração do Imposto de Renda, dentre elas, pagamento de contas no exterior, investimentos em moeda estrangeira (como fundos cambiais ou títulos do tesouro norte-americano) e transferência da moeda entre conta nacional e internacional.
Para garantir uma declaração de dólares precisa e sem complicações no IR, consulte o site da Receita Federal.